Para maiores esclarecimentos e possíveis dúvidas, segue informativo:
O reconhecimento da vossa assinatura nos contratos que você irá receber, será feito de forma digital (locador, locatário e imobiliária). Uma plataforma online que possibilita o conforto e segurança para o trâmite. Para seu conhecimento, a validade judicial é a mesma.
O seguro incêndio é obrigatório e a taxa deve ser paga anualmente. O valor da taxa será calculado pela seguradora de acordo com o valor do imóvel.
A entrega das chaves só acontecerá após a imobiliária receber todos os documentos assinados, taxa de seguro incêndio pago e com o protocolo de ligação ou transferência da Celesc para o nome do locatário. Não é de responsabilidade da Imobiliária as ligações e transferência na Celesc.
No boleto mensal do aluguel, poderão está vinculadas e devidamente descritos os custos de condomínio, IPTU e taxa de lixo. A cobrança será feita via e-mail, por isso, fique atento à data do vencimento do seu boleto. É de responsabilidade do locatário solicitar o boleto, antes do vencimento, caso não encontre em sua caixa de e-mail.
Caso o imóvel locado esteja situado em condomínio, orientamos que se informem quanto ao Regime Interno para conhecimento sobre as normas. Caso necessário, solicite a nossa equipe o contado da Administradora do Condomínio ou do Síndico.
Para o encerramento da locação, a intenção deve ser informada pelo inquilino por meio de um aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A falta deste aviso prévio implica no pagamento de quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, a título de multa.
Problemas estruturais no imóvel devem ser comunicados imediatamente ao locador, por meio da imobiliária. Após a comunicação, nosso suporte dará o devido tratamento e posteriormente agendará uma visita com o técnico.
7.1 Não deve ser realizada no imóvel nenhuma benfeitoria sem a prévia autorização do proprietário. Salvo acordo, as benfeitorias, mesmo que autorizadas, não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação. Vale lembrar sempre: O imóvel foi entregue nas condições constantes no Termo de Vistoria Inicial e terá que ser devolvido nas mesmas condições.
O imóvel será vistoriado na entrada e na saída, qualquer impugnação ao laudo da vistoria de entrada deverá ser comunicada ao LOCADOR ou seu mandatário por escrito, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do mesmo, através do e-mail: locação@bemimoveis.com. A vistoria de saída pode ser feita junto com o Locador, por isso pedimos que o imóvel esteja desocupado, limpo e com as devidas manutenções necessárias realizadas.
8.1 A falta de comunicação implica em aceitação de vistoria de entrada realizada nos termos descritos acima, ainda recomendamos que:
a) Evite furar pisos e azulejos, pois os danos devem ser corrigidos antes do final do prazo de locação;
b) Todo tipo de dano causado pelo inquilino ou demais ocupantes no imóvel durante a locação, como por exemplo a quebra de telhas em decorrência da instalação de antenas de telefonia, internet e tv, são de inteira responsabilidade do mesmo;
c) Atente-se quanto a capacidade da rede elétrica, não instalando itens como chuveiros e aquecedores não suportados pela rede;
d) Verifique a utilização de produtos nos móveis;
e) Não utilize água em laminados de madeira, a danificação, será de sua responsabilidade.
8.2 O encerramento do período de locação e automaticamente as cobranças, ocorrerá após a entrega das chaves que deve acontecer 30 dias após o aviso prévio e com o imóvel nas mesmas condições registradas na Vistoria de Entrada. Caso contrário a locação continua bem como as cobranças descritas no contrato. O Locatário é obrigado a conservar o imóvel, mantê-lo em perfeitas condições de higiene e segurança, bem como responsável pela manutenção e pelos danos que der causa, devendo repará-los de imediato. Duvidas, ficamos à disposição.